Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.814 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:.
Art. 1.814
São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
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