Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.817 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sente....
Art. 1.817
São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.
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