Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.820 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira pub....
Art. 1.820
Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.
Publicidade