Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.820 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira pub....

Art. 1.820 Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.
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