Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.821 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
Art. 1.821
É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
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