Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.821 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

Art. 1.821 É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
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