Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.825 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.
Art. 1.825
A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.
Publicidade