Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.826 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O possuidor da herança está obrigado à restituição dos bens do acervo, fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts.
Art. 1.826
O possuidor da herança está obrigado à restituição dos bens do acervo, fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts. 1.214 a 1.222.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora.
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