Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.827 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.
Art. 1.827
O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.
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