Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 183 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

Art. 183 A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
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