Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.830 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato h....
Art. 1.830
Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.
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