Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.833 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.
Art. 1.833
Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.
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