Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.834 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.
Art. 1.834
Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.
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