Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.837 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aq....

Art. 1.837 Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.
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