Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.838 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.
Art. 1.838
Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.
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