Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.841 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.
Art. 1.841
Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.
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