Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.841 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

Art. 1.841 Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.
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