Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.843 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
Art. 1.843
Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1 o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
§ 2 o Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.
§ 3 o Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.
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