Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.845 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Art. 1.845
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
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