Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.847 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o ....
Art. 1.847
Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.
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