Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.849 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.
Art. 1.849
O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.
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