Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.850 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.
Art. 1.850
Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO III Do Direito de Representação
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