Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.850 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

Art. 1.850 Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO III Do Direito de Representação

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