Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.852 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Art. 1.852
O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
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