Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.852 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

Art. 1.852 O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
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