Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.853 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

Art. 1.853 Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
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