Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.854 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

Art. 1.854 Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
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