Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.859 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
Art. 1.859
Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO II Da Capacidade de Testar
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