Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.859 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

Art. 1.859 Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

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CAPÍTULO II Da Capacidade de Testar

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