Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.861 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
Art. 1.861
A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO III Das formas ordinárias do testamento
Seção I Disposições Gerais
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