Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.861 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

Art. 1.861 A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO III Das formas ordinárias do testamento

Seção I Disposições Gerais

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