Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.862 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: São testamentos ordinários:.

Art. 1.862 São testamentos ordinários:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - o público;

II - o cerrado;

III - o particular.

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