Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.862 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: São testamentos ordinários:.
Art. 1.862
São testamentos ordinários:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - o público;
II - o cerrado;
III - o particular.
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