Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.863 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

Art. 1.863 É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção II Do Testamento Público

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