Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.863 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Art. 1.863
É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II Do Testamento Público
Publicidade