Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 187 do Código Civil: Abuso de Direito e Violação da Boa-Fé Objetiva

Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 187 Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Consagração legal da teoria do abuso de direito como espécie autônoma de ato ilícito objetivo, independente da aferição de dolo ou culpa do agente.
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