Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 187 do Código Civil: Abuso de Direito e Violação da Boa-Fé Objetiva
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 187
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Consagração legal da teoria do abuso de direito como espécie autônoma de ato ilícito objetivo, independente da aferição de dolo ou culpa do agente.