Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.870 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Se o tabelião tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá, não obstante, aprová-lo.
Art. 1.870
Se o tabelião tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá, não obstante, aprová-lo.
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