Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.873 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemu....
Art. 1.873
Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.
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