Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.875 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne ....
Art. 1.875
Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção IV Do Testamento Particular
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