Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.875 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne ....

Art. 1.875 Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção IV Do Testamento Particular

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