Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.877 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.
Art. 1.877
Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.
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