Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.882 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor.
Art. 1.882
Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor.
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