Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.883 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Pelo modo estabelecido no art.
Art. 1.883
Pelo modo estabelecido no art. 1.881, poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.
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