Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.883 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Pelo modo estabelecido no art.

Art. 1.883 Pelo modo estabelecido no art. 1.881, poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.
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