Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.884 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, est....
Art. 1.884
Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar.
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