Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.887 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.
Art. 1.887
Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II Do Testamento Marítimo e do Testamento Aeronáutico
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