Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.887 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.

Art. 1.887 Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção II Do Testamento Marítimo e do Testamento Aeronáutico

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