Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.889 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antece....
Art. 1.889
Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente.
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