Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.890 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto naciona....
Art. 1.890
O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.
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