Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.891 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa....
Art. 1.891
Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.
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