Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.895 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Caduca o testamento militar, desde que, depois dele, o testador esteja, noventa dias seguidos, em lugar onde possa testar na forma ordinária, salvo se esse t....
Art. 1.895
Caduca o testamento militar, desde que, depois dele, o testador esteja, noventa dias seguidos, em lugar onde possa testar na forma ordinária, salvo se esse testamento apresentar as solenidades prescritas no parágrafo único do artigo antecedente.
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