Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.897 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.
Art. 1.897
A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.
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