Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.897 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

Art. 1.897 A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.
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