Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.899 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.

Art. 1.899 Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.
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