Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.900 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: É nula a disposição:.

Art. 1.900 É nula a disposição:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;

II - que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar;

III - que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;

IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;

V - que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802.

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