Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.909 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.

Art. 1.909 São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.

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