Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.909 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
Art. 1.909
São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.
Publicidade