Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.911 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Art. 1.911
A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . No caso de desapropriação de bens clausulados, ou de sua alienação, por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro, mediante autorização judicial, o produto da venda converter-se-á em outros bens, sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros.
CAPÍTULO VII Dos Legados
Seção I Disposições Gerais
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