Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.912 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

Art. 1.912 É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.
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