Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.912 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.
Art. 1.912
É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.
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