Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.913 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Se o testador ordenar que o herdeiro ou legatário entregue coisa de sua propriedade a outrem, não o cumprindo ele, entender-se-á que renunciou à herança ou a....
Art. 1.913
Se o testador ordenar que o herdeiro ou legatário entregue coisa de sua propriedade a outrem, não o cumprindo ele, entender-se-á que renunciou à herança ou ao legado.
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