Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 192 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

Art. 192 Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
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