Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 192 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 192
Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
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