Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.920 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.
Art. 1.920
O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.
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