Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.923 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

Art. 1.923 Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1 o Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.

§ 2 o O legado de coisa certa existente na herança transfere também ao legatário os frutos que produzir, desde a morte do testador, exceto se dependente de condição suspensiva, ou de termo inicial.

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