Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.924 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre a validade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto esteja pen....

Art. 1.924 O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre a validade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto esteja pendente a condição ou o prazo não se vença.
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