Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.924 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre a validade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto esteja pen....
Art. 1.924
O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre a validade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto esteja pendente a condição ou o prazo não se vença.
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